
Nova autenticação
26/06/2025
Já está disponível um novo sistema de autenticação para aceder ao Cegid Business e iziBizi!Ao migrar…
No que concerne ao trabalho suplementar, com a aprovação do Orçamento do Estado de 2025 (OE 2025) com o intuito de aumentar a liquidez das famílias, foi reduzida em 50% a taxa de retenção autónoma de IRS sobre este tipo de rendimento. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de retenção na fonte de IRS a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente, a título de trabalho suplementar, deve corresponder a 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que o rendimento é pago, independentemente do número de horas a que aquele trabalho suplementar se refere (em 2024 esta redução era aplicável ao trabalho suplementar que excedesse as 100 horas anuais).