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Tabelas de Retenção na fonte IRS – Açores

A partir de 01.01.2025, com a entrada em vigor da Lei n.o 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, verificaram-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025.

Assim, com a publicação do Despacho n.o 1103-A/2025, de 23/01/2025 são aprovadas as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores a partir de 1 de janeiro de 2025.

Data de Publicação

28/01/2025

Categoria

Novidades

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